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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3714/2000 - AP. - Anuncia-se que, no 2.º Juízo Criminal da Comarca de Viseu, e no processo comum singular n.º 367/99, que o digno magistrado do Ministério Público move contra o arguido António Duarte Ferreira Frade, casado, empresário, nascido a 18 de Outubro de 1962, natural de Angola, filho de Augusto António Frade Pecurto e de Maria da Conceição de Jesus Ferreira, titular do bilhete de identidade n.º 8195506, do Arquivo de Identificação de Lisboa, ausente em parte incerta, e com última residência conhecida na Quinta Nova, 120, 3.º, direito, Marzovelos, Viseu, por haver cometido um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com a redacção introduzida pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, é o mesmo notificado por esta forma de que, por despacho de 25 de Novembro de 1999, foi declarado contumaz, nos termos do disposto nos artigos 336.º e 337.º, n.os 1 e 3, todos do Código de Processo Penal, declaração esta que implica para o arguido a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após a declaração. Nos termos do disposto no n.º 3 do citado artigo 337.º do Código do Processo Penal, foi decretada, ainda, a proibição de o arguido obter ou renovar bilhete de identidade e passaporte, bem como certidões de nascimento ou casamento junto das autoridades públicas.
30 de Novembro de 1999. - A Juíza de Direito, Maria Leonor de Campos Vasconcelos Esteves. - A Escrivã-Adjunta, Maria Fernanda Abrantes.
