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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3724/2000 - AP. - A Dr.ª Juíza de Direito do 3.º Juízo da Comarca de Águeda, faz saber que, no processo comum singular n.º 373/93, pendente no 3.º Juízo desta comarca, que o Ministério Público move contra a arguida Maria Júlia Caldas Carvalho Gabriel, nascido em 24 de Setembro de 1954, natural de Cedofeita, casada, filha de Henrique de Carvalho e de Rosa da Silva Caldas, com última residência conhecida na Praça da Curujeira, 164, Porto, que se encontra indiciado por um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelas disposições conjugadas dos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, 313.º, do Código Penal, fica notificado que, por despacho de 30 de Novembro de 1999, foi declarada cessada a situação de contumácia e nos termos do artigo 117.º, n.º 1, alínea c) do Código Penal de 1982, foi declarado extinto por prescrição o procedimento criminal.
6 de Dezembro de 1999. - A Juíza de Direito, Elisabete Maria Ferreira Coelho de Moura Alves. - A Escrivã-Adjunta, Arnaldina Costa.
