Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3731/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho de 16 de Novembro de 1999, exarado pela meritíssima Juíza de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Alcobaça, no Processo Comum n.º 51/95, nos termos do artigo 336.º, n.º 1, do Código do Processo Penal, foi declarada cessada a contumácia, por despenalização do crime de que vinha acusada, respeitante à arguida Maria dos Anjos de Jesus Ramalho Flores, casada, comerciante, nascida a 11 de Setembro de 1949, natural de Barreiro, filha de Manuel Batista Ramalho e de Elisa de Jesus, titular do bilhete de identidade n.º 2389214, emitido em 20 de Março de 1990, residente na Rua de Fialho de Almeida, 15, 3.º, esquerdo, Barreiro, a quem foi imputado um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com referência ao artigo 313.º do Código Penal.
22 de Novembro de 1999. - A Juíza de Direito, Ana Belas Dias Cupertino. - A Escrivã-Adjunta, Natália Duarte.
