Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3732/2000 - AP. - Faz-se saber que, nos autos do processo comum n.º 28/99, que o Ministério Público move contra o arguido, António Domingos Cabeça Paródia, solteiro, vendedor ambulante, nascido a 21 de Setembro de 1971, no Barreiro, filho de Joaquim Paródia e de Diamantina Hipólita Santos Cabeça, portador do bilhete de identidade n.º 10397494, com última residência conhecida no Casal da Ortiga, Évora de Alcobaça, pela prática de um crime de receptação, previsto e punido pelo artigo 231.º, n.º 1, do Código Penal, foi o referido arguido declarado contumaz, por despacho de 23 de Novembro de 1999, o que implica para o mesmo, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial, celebrados após esta declaração; a proibição de obter documentos e certidões pelos serviços personalizados ou não, do estado e autarquias locais, nomeadamente bilhete de identidade, certificado de registo criminal, passaporte, carta de condução, livrete de veículo automóvel, documentos e certidões da Administração Fiscal e das Conservatórias do Registo Civil, Predial e de Automóveis.
30 de Novembro de 1999. - A Juíza de Direito, Judite Lima de Oliveira Pires. - A Escrivã-Adjunta, Fátima Teixeira.
