Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3735/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho de 7 de Dezembro de 1999, exarado pelo meritíssimo Juiz de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Alcobaça, no Processo Comum n.º 56/95, nos termos do disposto no artigo 117.º, n.º 1, alínea c), do Código Penal, foi declarado extinto, por prescrição, o procedimento criminal e cessada a situação de contumácia da arguida, Carlota Maria Ramos Barradas, solteira, comerciante, nascida a 8 de Maio de 1964, natural de Santa Justa, Lisboa, filha de Arlindo José da Cunha Barradas e de Joaquina Maria Ramos Barradas, titular do bilhete de identidade n.º 2531922, de 9 de Agosto de 1989, pelo Centro de Identificação Civil e Criminal de Lisboa, com última residência conhecida na Rua de Dom João de Portugal, 16, 1.º, esquerdo, Almada, à qual era imputado um crime de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, e artigos 313.º e 314.º, alínea c), do Código Penal.
7 de Dezembro de 1999. - A Juíza de Direito, Ana Bela Dias Cupertino. - O Oficial de Justiça, António José J. Sousa.
