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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3759/2000 - AP. - O Dr. José Guilherme Martins Alves, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca do Cartaxo, faz saber que, nos autos de processo comum, juiz singular, aqui registados sob o n.º 214/98, que o digno agente do Ministério Público move contra a arguida Josefina Rocha Mendiga, com residência na Serra de Mira, Amadora, e actualmente em parte incerta, por estar acusada de haver cometido o crime de furto, previsto e punido pelo artigo 203.º do Código Penal, foi aquela arguida, por despacho de 16 de Novembro de 1999, declarada contumaz, ao abrigo do disposto nos artigos 335.º e 337.º do Código de Processo Penal, suspendendo-se os trâmites do processo até à sua detenção ou apresentação, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, implicando para o referido arguido os efeitos seguintes: a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial, que venha a celebrar após esta declaração e a proibição de obter a emissão de documentos e certidões pelos serviços, personalizados ou não, do Estado e autarquias locais, nomeadamente bilhete de identidade, certificado do registo criminal, passaporte, licença de condução e livrete de veículos automóvel, e documentos e certidões da administração fiscal e das conservatórias dos registos civil, comercial, predial e de automóveis.
25 de Novembro de 1999. - O Juiz de Direito, José Guilherme Martins Alves. - A Oficial de Justiça, Maria José Almeida.
