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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3772/2000 - AP. - A Dr.ª Susana Fontinha, juíza de direito do Tribunal da Comarca de Coruche, faz saber que, nos autos de processo comum, singular, aqui registados sob o n.º 69/99, que o digno magistrado do Ministério Público move contra o arguido Joaquim António Abreu, filho de Joaquim António e de Maria Ivone, natural de Coruche, nascido a 11 de Junho de 1972, solteiro, operário agrícola, com última residência conhecida na E. M. 515, Foros da Charneca (Barracas), Benavente, e actualmente em parte incerta, por estar acusado de um crime de condução ilegal, previsto e punido pelo artigo 3.º, n.os 1 e 2, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, foi o mesmo, por despacho de 12 de Novembro de 1999, declarado contumaz, , ao abrigo do disposto nos artigos 335.º, n.º 1, e 337.º, n.º 3, do Código de Processo Penal, suspendendo-se os trâmites do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização dos actos urgentes, implicando para o mesmo os seguintes efeitos: a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial que venha a celebrar após esta declaração e a proibição de obter a emissão de documentos e certidões, personalizados ou não, do Estado e autarquias locais, nomeadamente bilhete de identidade, certificado do registo criminal, passaporte, licença de condução e livrete de veículo automóvel, e documentos e certidões da administração fiscal e das conservatórias dos registos civil, comercial, predial e de automóveis.
26 de Novembro de 1999. - A Juíza de Direito, Susana Fontinha. - A Escrivã-Adjunta, (Assinatura ilegível.)
