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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3794/2000 - AP. - Anuncia-se que, nos autos de processo crime comum, singular, n.º 38/98, pendente no 1.º Juízo deste Tribunal da Comarca de Felgueiras, contra a arguida Elsa Maria Carrilho Moura Sousa, solteira, comerciante, nascida a 27 de Abril de 1953, natural de Assunção, concelho de Arronches, filha de Joaquim Manuel de Sousa e de Gertrudes da Conceição Moura de Sousa, com última residência conhecida na Praça dos Malmequeres, lote 6, Famões, Odivelas, por se encontrar acusada como autora de três crimes de emissão de cheque sem provisão, previstos e punidos pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com referência ao artigo 217.º, n.º 1, do Código Penal, o que implica para a arguida a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção. Implica, ainda, tal declaração a passagem imediata de mandados de detenção para sujeição da arguida a termo de identidade e residência, bem como a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após a data de 23 de Novembro de 1999 e a proibição de obter ou renovar bilhete de identidade, carta de condução de veículos automóveis ou motociclos e passaporte e obter documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, designadamente centro de identificação civil e criminal, Direcção-Geral de Viação, conservatórias dos registos civil, predial e de automóveis, cartórios notariais, embaixadas e consulados.
24 de Novembro de 1999. - A Juíza de Direito, Maria do Céu João do Vale Pires. - A Escrivã-Adjunta, Manuela Maria Ribeiro Alves Pereira.
