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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3800/2000 - AP. - Faz-se saber que, por douto despacho de 18 de Novembro de 1999, proferido nos autos de processo comum, colectivo, n.º 125/98, a correr termos pela 1.ª Secção do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca da Guarda, foi declarado contumaz, nos termos do disposto no artigo 336.º do Código de Processo Penal, pelos crimes de roubo e dano, previstos e punidos pelos artigos 1201.º, n.os 1 e 2, alínea b), 211.º, 204.º, n.os 2, alínea j), e 4, 202.º, alínea c), e 212.º, n.º 1, do Código Penal, o arguido Nelson Gonçalves Cardoso, solteiro, serralheiro civil, de alcunha Covilhã, filho de Fernando Rosa Cardoso e de Maria de Fátima Gonçalves Batista Cardoso, natural do Fundão, nascido a 2 de Junho de 1979, ausente em parte incerta, e com última residência conhecida em Cavadoude, Guarda, titular do bilhete de identidade n.º 12247739, emitido em 23 de Novembro de 1994, pelo Arquivo de Identificação da Guarda. A declaração de contumácia, que caducará logo que o arguido se apresente em juízo (artigo 336.º, n.º 3, do Código de Processo Penal), tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo após esta declaração e a proibição de obter ou renovar bilhete de identidade, carta de condução de veículos automóveis ou motociclos, passaporte e cartão de contribuinte ou outro e certidões ou registos junto das conservatórias dos registos civil, predial e de automóveis, bem como de aí efectuar qualquer registo.
A Juíza de Direito, Isabel Cristina Mendes Oliveira Emídio.
