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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3808/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho de 2 de Dezembro de 1999, proferido nos autos de processo comum n.º 168/96, do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Lousada, que o Ministério Público move contra o arguido Belmiro dos Santos Ribeiro, solteiro, polidor, nascido a 19 de Junho de 1975, filho de Belmiro Barbosa Ribeiro e de Ana Ferreira dos Santos, natural de Duas Igrejas, Paredes, titular do bilhete de identidade n.º 11056361, emitido em 13 de Julho de 1993, pelo Arquivo de Identificação do Porto, e com última residência conhecida no lugar do Souto, Duas Igrejas, Paredes, por haver cometido o crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 313.º do Código Penal de 1982, actualmente previsto e punido pelo artigo 217.º, n.º 1, do Código Penal de 1995, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 336.º do Código de Processo Penal, o que implica, para além dos efeitos previstos no n.º 1 do artigo 337.º do mesmo Código, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial que o mesmo venha a celebrar a partir da presente data, bem como a proibição de obter documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas. Faz-se saber, ainda, que tal declaração implica para o arguido a suspensão dos ulteriores termos processuais até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do mencionado diploma legal.
7 de Dezembro de 1999. - A Juíza de Direito, Helena Maria Rebelo Martins. - O Escrivão-Adjunto, Augusto Baltasar Almeida.
