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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3810/2000 - AP. - O Dr. Gil Vicente Ribeiro Cardoso da Silva, juiz de direito do Tribunal da Comarca de Macedo de Cavaleiros, faz saber que, por despacho de 29 de Novembro de 1999, proferido nos autos de processo comum, singular, n.º 26/98, deste Tribunal, em que são autor o digno magistrado do Ministério Público e arguido Jerónimo Alexandre Martins, solteiro, nascido a 28 de Dezembro de 1975, na freguesia de Macedo de Cavaleiros, filho de João Batista Martins e de Cremilde da Assunção, e com última residência conhecida em Macedo de Cavaleiros, e actualmente em parte incerta, por se encontrar indiciado da prática de um crime previsto e punido pela conjugação das disposições dos artigos 13.º e 40.º, n.º 1, alínea b), da Lei n.º 30/87, de 7 de Julho, na redacção da Lei n.º 89/88, de 5 de Agosto, com referência ao artigo 14.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 463/88, de 15 de Dezembro, foi declarada cessada a declaração de contumácia, ficando, assim, sem efeito as proibições que, nos termos do artigo 337.º do Código de Processo Penal, lhe tinham sido impostas.
3 de Dezembro de 1999. - O Juiz de Direito, Gil Vicente Cardoso Ribeiro da Silva. - A Escriturária Judicial, Amélia Augusta Sequeira Alves.
