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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3816/2000 - AP. - Faz-se saber que, nos autos de processo comum, colectivo, n.º 29/99, que o Ministério Público junto desta comarca move ao arguido António Valdemar Monge, nascido a 26 de Dezembro de 1931, filho de Aníbal Monge e de Benedita Oliveira Monge, natural de Santo André, Estado de São Paulo, Brasil, titular do passaporte CI-914157, emitido em 22 de Setembro de 1997, pelo Serviço de Polícia Marítima, Aérea e de Fronteiras do Estado de Campinas, Brasil, ausente em parte incerta, e com última residência conhecida na Rua de Júlio César Lucas, 10-A, Torres Vedras, acusado pela prática de um crime de burla qualificada, previsto e punido pelos artigos 217.º, n.º 1, e 218.º, n.º 2, alínea b), do Código Penal, de 28 de Dezembro, por despacho proferido em 7 de Junho de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do disposto nos artigos 335.º, n.º 3, e 337.º do Código de Processo Penal. Tal declaração implica a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação em juízo ou detenção e a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados, directa ou indirectamente, pelo arguido após esta declaração, e, ainda, a proibição de obter ou renovar bilhete de identidade, certificado do registo criminal, passaporte e certidão de nascimento e, caso exista, de assento de casamento, bem como registar a aquisição de veículos automóveis e de imóveis.
6 de Novembro de 1999. - O Juiz de Direito, João Pedro Pereira Cardoso. - A Escrivã-Adjunta, Teresa Fernandes.
