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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3828/2000 - AP. - Faz-se saber que, nos autos de processo comum, singular, registados sob o n.º 114/96, a correr os seus termos no 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Olhão da Restauração, em que são autor o Ministério Público e arguido Mário Gomes de Oliveira, nascido a 29 de Novembro de 1968, natural de Santa Maria Maior, Viana do Castelo, filho de Venâncio Gonçalves Martins de Sousa e de Maria de Lurdes Gomes de Oliveira, titular do bilhete de identidade n.º 10394260-2, emitido em 2 de Dezembro de 1998, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com última residência conhecida na Rua de Bartolomeu Dias, bloco 3, 2.º, direito, Olhão, e actualmente em parte incerta, acusado pelo crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 313.º do Código Penal, por despacho proferido em 29 de Outubro de 1999, é declarado contumaz, ficando suspensos os ulteriores termos do processo, sem prejuízo da realização dos actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal. Mais faz saber que, a declaração de contumácia implica para o arguido as seguintes consequências: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção (artigo 335.º, n.º 3, do Código de Processo Penal), a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal), e a proibição de obter a emissão de documentos e certidões pelos serviços, personalizados ou não, do Estado e autarquias locais, nomeadamente bilhete de identidade, certificado do registo criminal, passaporte, carta de condução e livrete de veículo automóvel, e documentos e certidões da administração fiscal e das conservatórias dos registos civil, comercial, predial e de automóveis (artigo 337.º, n.º 3, do Código de Processo Penal).
7 de Dezembro de 1999. - A Juíza de Direito, Maria de Fátima Silva Viegas. - A Escrivã-Adjunta, Paula Gomes.
