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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3844/2000 - AP. - A Dr.ª Maria de Fátima Faria de Vasconcelos, Juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Pombal, faz saber que, nos autos de processo comum, singular, n.º 392/99, em que é arguido Fernando Pedro Rama Cardoso, casado, carpinteiro, nascido a 8 de Novembro de 1968, filho de José Maria Mendes Cardoso e de Maria Cecília Rama, natural de Seixo, Pombal, titular do bilhete de identidade n.º 8587719, emitido em 6 de Novembro de 1989, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, e com última residência conhecida em Casal Fernando Tentugal, Montemor-o-Velho, pronunciado pela prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 313.º do Código Penal de 1982, e 217.º, n.º 1, do Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 48/95, foi o mesmo declarado contumaz, por despacho de 13 de Maio de 1999, nos termos do disposto nos artigos 335.º, n.º 3, e 337.º do Código de Processo Penal, o que implica a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação em Juízo, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal (artigo 335.º, n.º 3, do mesmo Código), e os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 337.º do Código de Processo Penal, bem como a proibição de o arguido obter, a seu requerimento, a emissão de documentos e certidões pelos serviços, personalizados ou não, do Estado e autarquias locais, nomeadamente bilhete de identidade, certificado do registo criminal, passaporte, carta de condução e livrete de veículo automóvel, e documentos e certidões da administração fiscal e das conservatórias dos registos civil, predial e de automóveis (artigo 337.º, n.º 3, do Código de Processo Penal).
23 de Novembro de 1999. - A Juíza de Direito, Maria de Fátima Faria de Vasconcelos. - A Escriturária Judicial, Ana Clara Marques Mendes Santos.
