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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3847/2000 - AP. - A Dr.ª Maria de Fátima Faria de Vasconcelos, Juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Pombal, faz saber que, nos autos de processo comum, singular, n.º 278/99, em que é arguido José Luís Agostinho Júnior, solteiro, nascido a 15 de Maio de 1969, filho de José Luís Agostinho e de Maria Eugénia Lopes Pereira Neto Agostinho, natural de Angola, titular do bilhete de identidade n.º 9064966, emitido em 25 de Outubro de 1988, pela Direcção dos Serviços de Identificação Civil de Lisboa, com última residência conhecida no Bairro da Assunção, lote 31, rés-do-chão, Cascais, pronunciado pela prática de um crime de furto qualificado, previsto e punido pelos artigos 203.º e 204.º, n.º 2, alínea e), do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, por despacho de 9 de Abril de 1999, nos termos do disposto nos artigos 335.º, n.º 3, e 337.º do Código de Processo Penal, o que implica a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação em Juízo, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal (artigo 335.º, n.º 3, do mesmo Código), e os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 337.º do Código de Processo Penal, bem como a proibição de o arguido obter, a seu requerimento, a emissão de documentos e certidões pelos serviços, personalizados ou não, do Estado e autarquias locais, nomeadamente bilhete de identidade, certificado do registo criminal, passaporte, carta de condução e livrete de veículo automóvel, e documentos e certidões da administração fiscal e das conservatórias dos registos civil, predial e de automóveis (artigo 337.º, n.º 3, do Código de Processo Penal).
7 de Dezembro de 1999. - A Juíza de Direito, Maria de Fátima Faria de Vasconcelos. - A Escriturária Judicial, Ana Clara Marques Mendes Santos.
