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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3852/2000 - AP. - Faz-se saber que, nos autos de processo comum, singular, n.º 353/96, a correr termos no 3.º Juízo do Tribunal da Comarca de Ponta Delgada, que o Ministério Público move contra a arguida Bernardete de Sousa Alves Glória, divorciada, servente de limpeza, nascida a 24 de Fevereiro de 1948, na freguesia da Matriz, concelho da Ribeira Grande, filha de Mariano de Oliveira Alves e de Maria da Encarnação Janeiro de Sousa, com última residência conhecida na Rua de Aristides Soares Gamboa, 47, Ribeirinha, Ribeira Grande, por estar acusada de haver cometido um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 313.º do Código Penal, é a mesma declarada contumaz, por despacho de 3 de Novembro de 1999. Tal declaração tem as seguintes consequências: a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial após a publicação desta declaração e a proibição de obter ou renovar bilhete de identidade, passaporte, certificado do registo criminal, cartão de eleitor, carta de condução de veículos automóveis, livrete e ou título de registo de propriedade relativamente a veículos e cartão de contribuinte e qualquer certidão dos serviços dos registos civil, predial e de automóveis.
3 de Dezembro de 1999. - O Juiz de Direito, João Manuel Cordeiro Brasão. - O Escriturário Judicial, António Boaventura.
