Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3855/2000 - AP. - Faz-se saber que, nos autos de processo comum, singular, registados sob o n.º 2/99, a correr os seus termos no 4.º Juízo do Tribunal da Comarca de Ponta Delgada, que o digno magistrado do Ministério Público move contra o arguido Mário Paulo Cabral Raposo, solteiro, segurança, nascido a 2 de Agosto de 1975, na freguesia da Achada, concelho de Nordeste, filho de Mário de Macedo Borges Pereira e de Maria Dionísio Cabral Ramos, de nacionalidade portuguesa, com última residência conhecida na Rua do Perú, 16, comarca de Ponta Delgada, titular do bilhete de identidade n.º 11344205, emitido em 27 de Julho de 1988, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, acusado pelo crime de ofensas à integridade física simples, previsto e punido pelo artigo 143.º, n.º 1, do Código Penal, foi, por despacho proferido em 29 de Setembro de 1999, declarado contumaz, implicando tal declaração a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal (artigo 336.º, n.º 1, do mesmo Código), a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após a publicação da presente declaração de contumácia e a proibição de obter ou renovar bilhete de identidade, carta de condução, passaporte ou cartão de eleitor, bem como de obter certificado do registo criminal, livrete e título de registo de propriedade de veículo automóvel e licença camarária ou do governo civil e certidão emitida por tribunal, junta de freguesia, repartição de finanças, cartório notarial e conservatórias dos registos civil, predial ou comercial (artigo 337.º, n.º 3, do Código de Processo Penal).
7 de Dezembro de 1999. - O Juiz de Direito, José Maria Moreira da Silva. - O Escrivão-Adjunto, Emílio Marques.
