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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3869/2000 - AP. - O Dr. Nuno Manuel Pires Salpico, Juiz de direito do Tribunal da Comarca de Santiago do Cacém, faz saber que, no processo comum, colectivo, n.º 270/99, pendente neste Tribunal, que o Ministério Público move contra o arguido Jorge Duarte Pilar da Silva Martins, casado, pintor da construção civil, nascido a 22 de Maio de 1966, em Cercal, Santiago do Cacém, filho de Joaquim Albino Pilar da Silva e de Maria Helena da Silva Pilar, com última residência conhecida no Bairro do 1.º de Maio, 177, Sines, actualmente ausente em parte incerta, por se encontrar indiciado pela prática, como autor material, de um crime de furto qualificado na forma continuada, previsto e punido pelo artigo 204.º, n.º 1, alínea a), do Código Penal, com referência aos artigos 202.º, alínea c), 203.º e 30.º do Código Penal, foi, por despacho de 5 de Novembro de 1999, declarado contumaz, nos termos do disposto no artigo 337.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal (artigo 335.º, n.º 2, do mesmo Código), a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo mesmo após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal), e a proibição de o arguido obter, a seu requerimento, a emissão de documentos e certidões pelos serviços, personalizados ou não, do Estado e autarquias locais.
9 de Novembro de 1999. - O Juiz de Direito, Nuno Manuel Pires Salpico. - A Escrivã-Adjunta, Vitalina M. Borralho.
