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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3882/2000 - AP. - O Dr. Fernando Miguel Furtado André Alves, Juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Seia, faz saber que, nos autos de processo comum, singular, n.º 25/97, em que são ofendido José Victor Ferreira dos Santos, e arguida Gracinda Craveiro Cardetas, divorciada, cabeleireira, nascida a 30 de Novembro de 1962, natural de Ança, Cantanhede, filha de Emídio Pinho Cardetas e de Gracinda da Costa Craveiro, titular do bilhete de identidade n.º 8578486, emitido em 6 de Outubro de 1993, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, e com última residência conhecida em Canas de Senhorim, Nelas, pelo crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 217.º, n.º 1, do actual Código Penal, foi extinto o procedimento criminal, instaurado contra a arguida, por prescrição, tendo sido ordenado o arquivamento dos autos e declarada a caducidade da declaração de contumácia (artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 117.º, n.º 1, alínea c), 118.º, n.º 119.º, 120.º e 121.º, n.º 1, alínea c), do Código Penal actual.
24 de Novembro de 1999. - O Juiz de Direito, Fernando Miguel Furtado André Alves. - O Escrivão-Adjunto, João Domingos Nogueira Martins.
