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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3887/2000 - AP. - O Dr. Nuno Gonçalves, Juiz de direito do 3.º Juízo do Tribunal da Comarca de Tomar, faz saber que, ao abrigo do artigo 336.º do Código de Processo Penal, nos autos de processo comum, singular, n.º 68/98, foi a arguida Maria José Assunção Carvalho Carreira, casada, empresária, nascida a 22 de Abril de 1967, na freguesia de Casével, Santarém, titular do bilhete de identidade n.º 7682934, com última residência conhecida em Comenda, Casével, Santarém, actualmente em parte incerta, por estar acusada de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 217.º, n.º 1, do Código Penal, declarada contumaz, por despacho de 8 de Outubro de 1999, com os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes (artigos 336.º, n.º 1, e 320.º do Código de Processo Penal), a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal), e a proibição de a mesma obter, por via originária ou renovação, bilhete de identidade, passaportes e carta de condução, bem como obter certificado do registo criminal e certidões dos registos comercial e predial (artigos 337.º, n.º 3, do Código de Processo Penal).
29 de Novembro de 1999. - O Juiz de Direito, Nuno Gonçalves. - A Escrivã-Adjunta, Manuela Duarte.
