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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3896/2000 - AP. - A Dr.ª Luísa Cristina Morais Pereira Ferreira, Juíza de direito do Tribunal da Comarca de Vila Nova de Cerveira, faz saber que, no processo comum, singular, n.º 36/98, pendente neste Tribunal contra o arguido António Fernando Lopes Ribeiro, solteiro, empregado de escritório, nascido a 16 de Abril de 1961, natural de São Vicente, Braga, filho de António Araújo Ribeiro e de Judite Alice Ramos Lopes, residente em parte incerta, e com última residência conhecida, no País, na Rua da Regueira, 9, Braga, foi este arguido declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º, n.º 1, 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, por despacho de 4 de Novembro de 1999, por haver cometido um crime de furto qualificado, previsto e punido pelos artigos 203.º e 204.º, n.º 1, alínea b), do Código Penal. Tal declaração tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção (artigo 336.º, n.º 2, do Código de Processo Penal), a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial que arguido venha a celebrar após esta declaração (n.º 3 do citado artigo 337.º), e a proibição de o arguido obter passaporte, bilhete de identidade e carta de condução, bem como quaisquer certidões ou registos junto das autoridades públicas (artigo 337.º, n.º 3, do mesmo Código). Tais efeitos mantêm-se enquanto subsistir o estado de contumácia declarado.
22 de Novembro de 1999. - A Juíza de Direito, Luísa Cristina Morais Pereira Ferreira. - A Escrivã Auxiliar, Maria Fernanda Martins Afonso.
