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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3899/2000 - AP. - Anuncia-se que, no processo comum, singular, n.º 45/96, pendente na única secção deste Tribunal, que o Ministério Público move contra o arguido Paulo Jorge Lopes Pereira, construtor civil, solteiro, nascido a 6 de Março de 1971, em França, filho de Luís António Duarte Pereira e de Maria Adelaide Fernandes Lopes, actualmente em parte incerta, e com última residência conhecida no Bairro de 28 de Setembro, 31, Vila Real de Santo António, por se encontrar indiciado pela prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 313.º do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, por despacho de 3 de Dezembro de 1999, nos termos dos artigos 335.º e 336.º do Código de Processo Penal. Em consequências são anuláveis os negócios jurídicos de natureza patrimonial que venha a celebrar após a presente declaração e fica-lhe vedado a partir desta data obter ou renovar quaisquer documentos, designadamente bilhete de identidade, passaporte, carta de condução, cartão de eleitor, passe social para transportes públicos, licença de caça, carta de caçador, licença de pesca, licença de uso e porte de armas, livrete e ou registo de propriedade de automóveis, atestado de residência e ou outros atestados administrativos, cartão de contribuinte, caderneta militar ou outros documentos emitidos por autoridades militares e cartão de identificação de empresário em nome individual ou outros documentos emitidos pelo Registo Nacional de Pessoas Colectivas, fica, ainda, proibido de registar a aquisição de imóveis, bem como quaisquer certidões ou registos junto dos serviços ou autoridades ligados à administração pública (central, regional e local), incluindo os consulados de Portugal, implica, ainda, a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes.
9 de Dezembro de 1999. - A Juíza de Direito, Graça Madalena Carvalho. - A Escrivã-Adjunta, Maria de Jesus Rodrigues Constância.
