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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3905/2000 - AP. - O Dr. José Manuel da Silva Castela Rio, juiz de direito da 4.ª Vara Criminal do Tribunal de Círculo do Porto, faz saber que, no processo comum n.º 67/99, pendente nesta vara contra o arguido Manuel Luís Gonçalves Gaspar, casado, nascido a 25 de Março de 1958, natural de Massarelos, Porto, filho de José Augusto Gaspar e de Arminda da Conceição, e com última residência conhecida no Bairro do Balteiro, bloco 2, casa 3, Vilar de Andorinho, Vila Nova de Gaia, imputando-se-lhe a prática de um crime previsto e punido pelo artigo 21.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, foi o mesmo declarado contumaz, por despacho de 9 de Novembro de 1999, com as seguintes consequências: a suspensão dos termos ulteriores do processo até a apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes, conforme o artigo 320.º (artigo 335.º, n.º 3, do Código do Processo Penal, ao qual pertencem as disposições legais adiante referidas sem outra menção); anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após a declaração (artigo 337.º, n.º1); proibição de o arguido obter a requerimento seu ou de procurador, mandatário ou gestor de negócios, a emissão de documentos e certidões pelos serviços personalizados ou não, do Estado e autarquias locais, nomeadamente bilhete de identidade, certificado de registo criminal, passaporte, carta de condução, livrete de veículo automóvel, documentos e certidões de administração fiscal e das Conservatórias do Registo Civil, Comercial, Predial e de Automóveis (artigo 337.º, n.º 3); proibição de o arguido movimentar, por si ou através de outrem (nomeadamente procurador, mandatário ou gestor de negócios), quaisquer contas bancárias, à ordem e ou a prazo (quer seja único titular ou co-titular) em agência, filial ou sucursal de Instituição de Crédito bancária ou não, que opere em território sob jurisdição do Estado português (artigo 337.º, n.º 3).
9 de Novembro de 1999. - O Juiz de Direito, José Manuel da Silva Castela Rio.
