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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3340/2000 - AP. - Faz-se saber que, nos termos do disposto no artigo 336.º do Código de Processo Penal, no processo comum, singular, n.º 2350/97.2PBFUN, do 2.º Juízo Criminal da Comarca do Funchal, que o Ministério Público move contra o arguido Mário Luís Gomes de Freitas, solteiro, feirante, nascido a 17 de Setembro de 1958, na freguesia de Santa Maria Maior, Funchal, filho de Mário Freitas e de Odete Gomes Serrão de Freitas, titular do bilhete de identidade n.º 5704888, sem residência certa, o qual está acusado de um crime de furto, previsto e punido pelo artigo 203.º, n.º 1, do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, com os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes, bem como a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após a declaração (artigos 335.º, n.º 3, e 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal), e a proibição de obter ou renovar bilhete de identidade, passaporte, certificado do registo criminal e carta de condução, e documentos e efectuar registos junto das entidades públicas, nomeadamente, conservatórias dos registos civil, predial, comercial e de automóveis, notariado, Direcção-Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia.
3 de Dezembro de 1999. - O Juiz de Direito, Augusto Costa. - O Escrivão-Adjunto, Jorge Meireles.
