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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3344/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho de 26 de Novembro de 1999, proferido nos autos de processo comum, singular, n.º 390/97, do 1.º Juízo Criminal da Comarca de Guimarães, que o Ministério Público move contra o arguido Manuel Ribeiro Guimarães, casado, comerciante, sócio gerente da firma MAREZITA - Indústria e Comércio de Produtos do Mar,Lda., com última residência conhecida na Zona Industrial 2, Vila Nova de Sande, Guimarães, por se encontrar indiciado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com referência ao artigo 314.º do Código Penal de 1982, foi declarada cessada a situação de contumácia do arguido, por força do disposto no n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção introduzida pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro.
30 de Novembro de 1999. - A Juíza de Direito, Maria José Carvalho Guimarães. - A Escrivã-Adjunta, Branca Sousa.
