Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 13 235/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho de 20 de Março de 2000, proferido nos autos de processo comum, singular, n.º 30/99, pendente na secção única do Tribunal da Comarca de Arouca, que o digno magistrado do Ministério Público move contra o arguido Nélson da Costa Ramos, filho de Alberto da Silva Ramos e de Fernanda da Silva Costa, natural de Mangualde, nascido a 14 de Abril de 1978, com o bilhete de identidade n.º 12691661, com última residência conhecida no Bairro Novo, Lações de Cima, 40, Oliveira de Azeméis, actualmente em parte incerta, o qual é acusado da prática de um crime de dano, previsto e punido pelo artigo 212.º, n.º 1, do Código Penal, e um crime previsto e punido pelo artigo 249.º, n.º 1, alínea a), do Código Penal, foi aquele arguido declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º, n.º 4, e 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal. Tal declaração, que ordena a suspensão dos termos ulteriores do processo, tem para o arguido as seguintes consequências: anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial por ele celebrados após a presente declaração, e inibição de o mesma obter ou renovar bilhete de identidade, o passaporte e a carta de condução, de efectivar registos nas conservatórias dos registos predial, comercial e de automóveis, ficando vedada a quaisquer dos serviços dos registos e notariado de qualquer serviço público português, interno ou consular, a satisfação de requisições ou certificados, certidões ou documentos análogos que digam respeito exclusivamente ao arguido e não sejam feitas por autoridades ou repartições públicas.
22 de Março de 2000. - A Juíza de Direito, Sandra Maria Maia Rocha Ferreira. - A Escrivã Auxiliar, Sandra Castro.
