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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 13 240/2000 - AP. - Faz-se saber que nos autos de processo comum, colectivo, n.º 346/99, a correrem termos pelo 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Aveiro, que o magistrado do Ministério Público move contra o arguido Manuel Joaquim da Rocha Correia, divorciado, industrial, nascido a 2 de Agosto de 1944, natural da freguesia de Gondizalves, concelho de Braga, filho de José Correia e de Rosa Ferreira da Rocha, portador do bilhete de identidade n.º 1767261, emitido em 29 de Julho de 1994, por Aveiro, com última residência conhecida na Rua do Eng.º João Simões Cúcio, Cabeços, Febres, Cantanhede, e actualmente em parte incerta, acusado de haver cometido um crime de abuso de confiança, previsto e punível pelo artigo 300.º, n.os 1 e 2, alínea b), do Código Penal de 1982, ou artigo 205.º, n.os 1 e 5, do Código Penal de 1995, foi, por despacho de 22 de Março de 2000, proferido nos autos acima indicados, declarado contumaz, ao abrigo do disposto nos artigos 335.º e 337.º do Código de Processo Penal, por não ter sido possível notificá-lo do despacho que designou dia para julgamento. A declaração de contumácia tem para o arguido os seguintes efeitos: a suspensão dos ulteriores termos do processo e a anulabilidade dos negócios patrimoniais que por ele venham a ser celebrados, bem como a proibição de o mesmo obter ou renovar documentos de identificação, carta de condução e certidões e, bem assim, de efectivar registos junto de todas as autoridades públicas.
23 de Março 2000. - A Juíza de Direito, Maria Emília Guerreiro Avillez Melo e Castro. - A Escrivã-Adjunta, Isabel Maria de Almeida Pinho.
