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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 13 245/2000 - AP. - A Dr.ª Márcia Maria Alves Batista, juíza de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Barcelos, faz saber que, nos autos de processo comum, singular, n.º 349/99, pendentes neste 2.º Juízo Criminal, que o digno magistrado do Ministério Público move contra a arguida Ana Maria Carvalho de Faria Vaz, filha de Aires Gomes de Faria e de Ermelinda dos Santos Carvalho Faria, natural de Moçambique, casada, nascida em 10 de Janeiro de 1960, com última residência conhecida na Rua de Felisberto Castro, 125, 4.º, A, Arcozelo, Barcelos, actualmente ausente em parte incerta, foi a referida arguida, por despacho de 22 de Março de 2000, declarada contumaz, em virtude de se encontrar indiciada pela prática de um crime de burla qualificada, previsto e punido pelos artigos 217.º, n.º 1, e 218.º, n.º 2, alínea a); um crime de burla qualificada, previsto e punido pelos artigos 217.º, n.º 1, e 218.º, n.º 1; uma crime de uso de documento de identificação alheio, na forma continuada, previsto e punido pelos artigos 30.º, n.º 2, 79.º, 255.º, alínea c), e 261.º; três crimes de falsificação de documentos, previstos e punidos pelos artigos 255.º, alínea a), e 256.º, n.os 1, alínea a), e 3; quatro crimes de falsificação, previstos e punidos pelos artigos 255.º, alínea a) e 256.º, n.º 1, alínea a), todos do Código Penal, tendo esta contumácia os efeitos previstos no artigo 337.º, n.os 5 e 6, do Código de Processo Penal, o que implica para a arguida a anulabilidade a partir de agora dos negócios jurídicos de natureza patrimonial que a mesma venha a celebrar, bem como a proibição de obter quaisquer documentos e certidões ou registos junto de autoridades públicas.
23 de Março de 2000. - A Juíza de Direito, Márcia Maria Alves Batista. - O Escrivão-Adjunto, Vítor Manuel Lopes da Cunha.
