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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 13 269/2000 - AP. - A Dr.ª Susana Maria Hilário Godinho Fernandes, juíza de direito do Tribunal da Comarca de Bragança, faz saber que, por despacho de 17 de Março de 2000, proferido nos autos de processo comum registados sob o n.º 325/99, do 2.º Juízo, pendentes neste Tribunal, que o Ministério Público move contra o arguido Manuel dos Santos Gomes Rego, filho de Manuel João Gomes Rego e de Aida Maria dos Santos, natural de Paris, França, nascido a 6 de Fevereiro de 1972, solteiro, com última morada conhecida em Veigas de Quintanilha, Bragança, por haver cometido um crime de burla para a obtenção de serviços de transporte, previsto e punido pelo artigo 220.º, n.º 1, alínea c), do Código Penal, foi o mesmo arguido declarado contumaz - artigos 336.º e 337.º, n.os 5 e 6, do Código de Processo Penal. Tal declaração implica a suspensão dos ulteriores termos do processo até à sua apresentação em juízo ou detenção e a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados, directa ou indirectamente, pelo arguido após esta declaração e a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou à detenção do arguido, bem como para este a passagem imediata de mandados de detenção a fim de ser sujeito a termo de identidade e residência, sem prejuízo de outras medidas de coacção e a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após o mesmo. Foi, ainda, proibido de obter e renovar passaporte, bilhete de identidade e carta de condução, bem como de obter quaisquer documentos ou registos junto de autoridades.
21 de Março de 2000. - A Juíza de Direito, Susana Maria Hilário Godinho Fernandes. - A Oficial de Justiça, Carminda Pinto.
