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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 13 273/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho proferido em 11 de Novembro de 1999, nos autos de processo comum, singular, n.º 220/94.5TACLD, do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca das Caldas da Rainha, e ter sido declarado extinto o procedimento criminal contra o arguido, por prescrição, foi declarada cessada a contumácia de Manuel Luís Aguilar da Paz, nascido a 15 de Novembro de 1949, filho de António Fernandes da Paz e de Laura da Conceição Aguiar, natural de Moncorvo, de nacionalidade portuguesa, com última residência conhecida no Casal da Avarela, Bairro da Senhora da Luz, 2510 Óbidos, ao qual era imputado o crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 313.º do Código Penal, a qual implicava a suspensão dos termos ulteriores do processo, sem prejuízo da realização de actos urgentes, caducando logo após a sua apresentação ou detenção, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de entidades públicas, nomeadamente certidões de nascimento e de casamento, passaporte, bilhete de identidade e carta de condução ou ouros documentos referentes a veículos, por ter sido julgado extinto o procedimento criminal, por prescrição.
20 de Março de 1999. - O Juiz de Direito, Virgílio Augusto Fileno Meireles. - A Escrivã-Adjunta, Idália Rosado Lourenço.
