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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 13 277/2000 - AP. - O Dr. Luís Migueis Garcia, juiz de direito do Tribunal da Comarca de Castelo Branco, do 2.º Juízo, faz saber que, no processo sumário n.º 146/98, do 2.º Juízo deste Tribunal contra o arguido Fernando António de Carvalho Borges, casado, servente da construção civil, natural de Angola, nascido a 2 de Junho de 1972, filho de António Borges Alves e de Maria Leonor da Fonseca Carvalho, titular do bilhete de identidade n.º 10468482, emitido em 26 de Junho de 1996, por Castelo Branco, com última residência conhecida na Quinta do Dr. Beirão, lote 21, 24, 7.º, esquerdo, em Castelo Branco, onde foi condenado por sentença de 8 de Setembro de 1998, pela infracção ao disposto no artigo 3.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, na pena de 60 (sessenta) dias de multa, à taxa diária de 750$00, o que equivale a 45 000$00, pela infracção ao disposto no artigo 292.º do Código Penal, a pena de 60 (sessenta) dias de multa, à taxa diária de 750$00, o que equivale a 45 000$00. Operando o cúmulo jurídico, vai o arguido condenado na pena única de 90 (noventa) dias de multa, à taxa diária de 750$00, ou seja 67 500$00; face ao disposto no artigo 69.º, n.º 1, do Código Penal, vai o arguido condenado em dois meses de inibição de conduzir, é o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º e 337.º do Código de Processo Penal, o que implica para o arguido a passagem imediata de mandados de detenção, com vista ao cumprimento da pena de prisão, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial e a proibição de obter ou renovar bilhete de identidade, passaporte, carta de condução e certidões e de efectuar quaisquer registos junto de quaisquer autoridades públicas, nomeadamente conservatórias dos registos civil, predial, comercial e de automóveis, notariado, Centro de Identificação Criminal, Direcção-Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia e o arresto de qualquer depósito bancário de bens ou valores.
28 de Março de 2000. - O Juiz de Direito, Luís Migueis Garcia. - O Escrivão-Adjunto, Raul Emílio Pires Ferro.
