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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 13 283/2000 - AP. - A Dr.ª Paula Maria Ferreira Roberto, juíza de direito do Tribunal da Comarca de Coimbra, 3.º Juízo, faz saber que, por despacho de 16 de Março de 2000, proferido nos autos de processo comum registados sob o n.º 236/99, pendentes neste 3.º Juízo, que o Ministério Público move contra o arguido Carlos Manuel da Conceição Martins, divorciado, nascido em 1 de Junho de 1957, natural da freguesia da Sé Nova, concelho de Coimbra, filho de Américo de Jesus da Conceição e de Iria da Glória, com última residência conhecida na Cerca dos Anjos, bloco B, rés-do-chão, direito, em Soure, por haver cometido o crime de burla, previsto e punido pelo artigo 217.º do Código Penal, foi o mesmo arguido declarado contumaz - artigos 336.º e 337.º, n.os 5 e 6, do Código de Processo Penal. Tal declaração implica a suspensão dos ulteriores termos do processo até à sua apresentação em juízo ou detenção e a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados, directa ou indirectamente, pelo arguido após esta declaração, bem como a proibição de obter bilhete de identidade, carta de condução ou respectivas renovações, registo criminal, passaporte e outros documentos e certidões junto de quaisquer autoridade ou repartição pública.
21 de Março de 2000. - A Juíza de Direito, Paula Maria Ferreira Roberto. - A Escrivã-Adjunta, Cristina Bártolo Moura F. Vítor.
