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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 13 286/2000 - AP. - Faz-se saber que no processo comum, singular, n.º 374/99, pendente no 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Coimbra, contra o arguido Carlos Manuel Cardoso, solteiro, filho de Maria de Fátima Pimenta Cardoso, nascido a 8 de Maio de 1978, natural de São Jorge de Arroios, Lisboa, com última residência conhecida na Praceta do Padre Américo, lote 254, 7.º, direito, Massamá, por se encontrar acusado da prática de um crime previsto e punido pelos artigos 202.º, alínea a), 203.º, n.º 1, e 204.º, n.º 1, alíneas a) e e), todos do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º e 336.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará logo que o arguido se apresente em juízo (artigo 336.º, n.º 3, do Código de Processo Penal), tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal (n.º 1 do artigo 336.º do mesmo Código), a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial por si celebrados após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal) e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas (n.º 3 do artigo 337.º do mesmo diploma).
27 de Março de 2000. - A Juíza de Direito, Alice Fernanda Nascimento dos Santos. - A Oficial de Justiça, Elvira Alves.
