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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 13 292/2000 - AP. - A Dr.ª Maria do Carmo dos Santos Amaral Gonçalves Ferreira, juíza de direito do 4.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Coimbra, faz saber que, nos autos de processo comum, singular, n.º 455/99, que o digno agente do Ministério Público neste 4.º Juízo Criminal move contra o arguido Paulo Alexandre de Almeida Loureiro Rodrigues, casado, comerciante, nascido a 16 de Agosto de 1973, natural de Santa Maria, Viseu, filho de Alberto Rua Rodrigues e de Maria de Lurdes Almeida Loureiro, portador do bilhete de identidade n.º 11352207, ausente em parte incerta, com última residência conhecida na Circunvalação da Moita, Oliveirinha, Aveiro, acusado pela prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 217.º do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, por despacho de 16 de Março de 2000, nos termos dos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal. Tal declaração implica a suspensão dos ulteriores termos do processo até à sua apresentação, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após a data da declaração e, ainda, a proibição de o mesmo obter documentos, certidões ou registos junto das autoridades públicas, decretando, ainda, o arresto de todas as contas bancárias do arguido em instituições financeiras a operar em Portugal.
17 de Março de 2000. - A Juíza de Direito, Maria do Carmo dos Santos Amaral Gonçalves Ferreira. - A Escrivã Auxiliar, Otília Maria Marques Francisco.