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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 13 294/2000 - AP. - A Dr.ª Maria do Carmo dos Santos Amaral Gonçalves Ferreira, juíza de direito do 4.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Coimbra, faz saber que, nos autos de processo comum, singular, n.º 241/99, que o digno agente do Ministério Público neste 4.º Juízo Criminal move contra o arguido Luís Manuel da Silva Marinho, casado, comerciante, nascido em 7 de Junho de 1946, natural de Beiral do Lima, Ponte de Lima, filho de João Manuel Pereira Marinho e de Natércia de Jesus Fernandes da Silva, com última residência conhecida na Avenida de Calouste Gulbenkien, 75, 7.º, esquerdo, Coimbra, acusado pela prática dos crime previstos e punidos pelo artigo 228.º, n.os 1, alínea a), e 2, do Código Penal de 1982, foi o mesmo declarado contumaz, por despacho de 24 de Março de 2000, nos termos dos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal. Tal declaração implica a suspensão dos ulteriores termos do processo até à sua apresentação, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após a data da declaração e, ainda, a proibição de o mesmo obter documentos, certidões ou registos junto das autoridades públicas, decretando, ainda, o arresto de todas as contas bancárias do arguido em instituições financeiras a operar em Portugal, com o fim de o desmotivar da situação de contumácia.
27 de Março de 2000. - A Juíza de Direito, Maria do Carmo dos Santos Amaral Gonçalves Ferreira. - A Escrivã-Adjunta, Madalena Matos.