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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 13 314/2000 - AP. - A Dr.ª Isabel Maria Rebelo Antunes Ferreira, juíza de direito do Tribunal da Comarca de Esposende, faz saber que, por despacho de 20 de Março de 2000, proferido nos autos de processo comum registados sob o n.º 79/99, pendentes neste Tribunal, que o Ministério Público move contra o arguido Pedro Manuel da Silva Monteiro, solteiro, vendedor ambulante, nascido a 12 de Novembro de 1947, em Mendiga, Porto de Mós, filho de Maria da Conceição Marques e de António da Silva Monteiro, com última residência conhecida em São Pedro, Porto de Mós, titular do bilhete de identidade n.º 10784194, emitido em 28 de Fevereiro de 1990, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, por haver cometido o crime de furto qualificado, previsto e punido pelos artigos 296.º e 297.º, n.º 2, alínea d), com referência ao artigo 298.º, n.º 1, do Código Penal, foi o mesmo arguido declarado contumaz - artigos 336.º e 337.º, n.os 5 e 6, do Código de Processo Penal. Tal declaração implica a suspensão dos ulteriores termos do processo até à sua apresentação em juízo ou detenção e a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados, directa ou indirectamente, pelo arguido após esta declaração, bem como a proibição de obter as respectivas renovações ou passaporte, bilhete de identidade, carta de condução, bem como certidões ou outros documentos junto de quaisquer autoridades públicas.
21 de Março de 2000. - A Juíza de Direito, Isabel Maria Rebelo Antunes Ferreira. - O Oficial de Justiça, José Carlos Dias de Carvalho.
