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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 13 319/2000 - AP. - A Dr.ª Maria Filomena de Paula Soares, juíza de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Évora, faz saber que, por despacho de 17 de Março de 2000, proferido nos autos de processo comum, singular, registados sob o n.º 666/90, que o digno magistrado do Ministério Público nesta comarca move contra a arguida Luísa de Almeida Simões Madeira, nascida a 4 de Julho de 1955, filha de António Simões e de Carlota Matias de Almeida, residente no Páteo de Manuel Alves, em Lisboa, por se encontrar acusada pela prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 313.º, n.º 1, do Código Penal, com referência ao disposto no artigo 217.º, n.º 1, do Código Penal, foi declarada cessada a contumácia nestes autos, por ter sido declarado extinto, por prescrição, o procedimento criminal exercido contra a arguida.
20 de Março de 2000. - A Juíza de Direito, Maria Filomena de Paula Soares. - A Escrivã-Adjunta, Maria Dias Daniel Morais.
