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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 13 320/2000 - AP. - O Dr. Victor Sérgio Sequinho dos Santos, juiz de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Évora, faz saber que por despacho proferido nos autos de processo comum, colectivo, n.º 268/98, que o Ministério Público move contra o arguido Pedro Miguel Aguiar Câmara Botelho Xardone, solteiro, médico, nascido a 9 de Abril de 1964, natural da freguesia de Nossa Senhora de Fátima, concelho de Lisboa, filho de Óscar Botelho de Lima Barreto Xardone e de Maria Olga Odete Nunes Vieira Aguiar Cãmara Xardone, titular do bilhete de identidade n.º 6521739, emitido em 7 de Dezembro de 1995, por Lisboa, com última residência conhecida na Praça de Pasteur, 1, 6.º, esquerdo, em Lisboa, sob a acusação de ter cometido um crime de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º, n.os 1, alínea a), e 3, do Código Penal, e um crime de burla, previsto e punido pelo artigo 217.º, n.º 1, do Código Penal , foi declarado contumaz, tudo com a observância dos artigos 335.º, n.º 3, e 337.º, n.º 1, do Código Penal, o que implica a suspensão dos ulteriores termos do processo, até à sua apresentação, sem prejuízo da realização de actos urgentes e a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e, ainda, a proibição de obter ou renovar bilhete de identidade ou passaporte, de efectuar actos de registo em qualquer conservatória dos registos civil, predial, comercial ou da propriedade automóvel, bem como de aí obter qualquer certidão ou obter certidões em qualquer repartição de finanças ou cartão de contribuinte e de obter certificados do registo criminal.
15 de Março de 2000. - O Juiz de Direito, Victor Sérgio Sequinho dos Santos. - O Escrivão-Adjunto, Artur Fialho.
