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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 13 322/2000 - AP. - Faz-se saber que por despacho de 16 de Março de 2000, proferido nos autos de processo comum com o n.º 51/95, pendentes no Tribunal da Comarca de Fafe, na 1.ª Secção do 1.º Juízo, que o Ministério Público move a João Carlos Costa Freitas, casado, industrial, filho de José da Cunha Freitas e de Domicília da Costa, nascido no dia 21 de Abril de 1942, em Fafe, possuidor do bilhete de identidade n.º 3249509, com última residência conhecida na Avenida do Brasil, bloco AB, 4.º, direito, Fafe, pela prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com referência ao artigo 314.º, alínea c), do Código Penal, foi declarada a cessação de contumácia, determinada por despacho de 23 de Novembro de 1995.
20 de Março de 2000. - O Juiz de Direito, Sérgio Afonso de Carvalho Pimentel. - A Escrivã-Adjunta, Helena Maria Gonçalves.
