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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 13 325/2000 - AP. - O Dr. Adérito Manuel de Oliveira da Costa, juiz de Direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Faro, faz saber, que nos autos de processo comum, colectivo, com o n.º 116/99.4TBFAR, pendente neste Tribunal, que o Ministério Público move ao arguido Joaquim Fernando Lopes Edmundo, filho de Joaquim Edmundo e de Maria do Carmo Fernanda Edmundo, natural da freguesia de Olhão e concelho de Olhão, nascido a 1 de Agosto de 1951, casado, mecânico, com última residência conhecida em Pinheiros de Marim, Olhão, ora ausente em2 parte incerta, por se encontrar indiciado pela prática de um crime de furto qualificado, previsto e punido pelos artigos 296.º e 297.º, n.º 1, alínea a), do Código Penal de 1982, foi declarado contumaz, nos termos do disposto nos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, o que implica a suspensão dos termos deste processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização dos actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter ou renovar a carta de condução de veículos e o passaporte, bem como a proibição de obter certidões ou registos junto das conservatórias ou de efectuar qualquer registo.
23 de Março de 2000. - Por delegação do Juiz de Direito, o Secretário Judicial, Luís Carlos Henriques. - O Escrivão-Adjunto, Vítor Manuel da Silva Sampaio Lopes.
