Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 13 332/2000 - AP. - Anuncia-se que, nos autos de processo-crime comum, singular, n.º 58/99, pendentes no 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Felgueiras, contra o arguido Manuel Ismael de Oliveira Pinto da Silva, solteiro, viajante, nascido a 15 de Janeiro de 1947, natural de Santo Ildfonso, Porto, filho de Manuel Francisco Pinto e de Rosalina Oliveira Martins, portador do bilhete de identidade n.º 5838267, emitido em 22 de Março de 1990, com última residência conhecida na Rua de Gago Coutinho, 278, Areosa, Rio Tinto, por se encontrar acusado como autor de um crime de subtracção de documento, previsto e punido pelo artigo 231.º, n.º 1, do Código Penal, actual artigo 259.º, n.º 1, do Código Penal de 1995; um crime de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 228.º, n.os 1, alínea a), e 2, do Código Penal, actual artigo 256.º, n.os 1, alínea a), e 3, do Código Penal de 1995, e um crime de burla, previsto e punido pelo artigo 313.º, n.º 1, do Código Penal, actual artigo 217.º, n.º 1, do Código Penal de 1995, o que implica para o arguido a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção. Implica, ainda tal declaração, a passagem imediata de mandados de detenção para sujeição do arguido a termo de identidade e residência, bem como a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após a data de 23 de Março de 2000, a proibição de obter ou renovar o bilhete de identidade, a carta de condução de veículos automóveis ou motociclos e o passaporte, a proibição de o mesmo obter documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, designadamente junto do Centro de Identificação Civil e Criminal, Direcção-Geral de Viação, conservatórias dos registos civil, de automóveis e predial, cartórios notariais, embaixadas e consulados.
24 de Março de 2000. - A Juíza de Direito, Maria do Céu João do Vale Pires. - A Escrivã-Adjunta, Manuela Maria Ribeiro Alves Pereira.
