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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 13 334/2000 - AP. - Anuncia-se que, nos autos de processo-crime comum, singular, n.º 114/99, pendentes no 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Felgueiras, contra o arguido Henrique Morais da Silva, casado, desempregado, nascido a 10 de Novembro de 1959, natural de São Sebastião da Pedreira, Lisboa, filho de António Gonçalves da Silva e de Idalina de Morais da Silva, portador do bilhete de identidade n.º 5327644, emitido em 7 de Dezembro de 1989, com última residência conhecida na Rua da Estrada Nova, rés-do-chão, Várzea, Felgueiras, por se encontrar acusado como autor de dois crimes de falsificação de documento, previstos e punidos pelo artigo 256.º, n.os 1, alínea a), e 3, do Código Penal; e dois crimes de burla, previstos e punidos pelos artigos 217.º, n.º 1, e 218.º, n.os 1 e 2, alínea b), do Código Penal, com referência ao Assento do Supremo Tribunal de Justiça, de 19 de Fevereiro de 1992, in Diário da República, Série I-A, de 9 de Abril de 1992, o que implica para o arguido a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção. Implica, ainda tal declaração, a passagem imediata de mandados de detenção para sujeição do arguido a termo de identidade e residência, bem como a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após a data de 24 de Março de 2000, a proibição de obter ou renovar o bilhete de identidade, a carta de condução de veículos automóveis ou motociclos e o passaporte, a proibição de o mesmo obter documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, designadamente junto do Centro de Identificação Civil e Criminal, Direcção-Geral de Viação, conservatórias dos registos civil, de automóveis e predial, cartórios notariais, embaixadas e consulados.
27 de Março de 2000. - A Juíza de Direito, Maria do Céu João do Vale Pires. - A Escrivã-Adjunta, Manuela Maria Ribeiro Alves Pereira.
