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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 13 390/2000 - AP. - O Dr. Vasco Pinhão de Freitas, Juiz de direito da 2.ª Secção do 4.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, por despacho de 16 de Março de 2000, proferido nos autos de processo comum, registado sob o n.º 2241/92.3PTLSB, da 2.ª Secção deste Juízo, que o Ministério Público move contra o arguido Vicente Mendes Nunes de Mira, filho de Vicente Nunes de Mira e de Maria Rita da Costa Mendes de Mira, natural de São Sebastião, Setúbal, nascido em 20 de Setembro de 1951, portador do bilhete de identidade n.º 4855858/3, emitido por Lisboa, por haver cometido um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 26 de Dezembro, cessou a respectiva declaração de contumácia, nos termos do disposto no artigo 336.º, n.º 3 do Código de Processo Penal. Pelo que, deverá ser dado sem efeito o anúncio publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 198, de 27 de Agosto de 1996, que declarou aquele arguido contumaz.
17 de Março de 2000. - O Juiz de Direito, Vasco Pinhão de Freitas. - A Oficial de Justiça, Maria Leonor Barros Moura.
