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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 13 396/2000 - AP. - O Dr. Eduardo Paiva, Juiz de direito da 3.ª Secção do 4.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum n.º 194/98.3SMLSB (402/99), da 3.ª Secção deste Juízo, em que é arguido Artur Jorge Lopes Santos Ferreira, filho de Alfredo Santos Ferreira e de Palmira Lopes da Cruz, natural da Guiné-Bissau, de nacionalidade guineense, nascido em 4 de Abril de 1968, divorciado, ladrilhador, titular do bilhete de identidade n.º 16028150, emitido pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com última residência conhecida na Rua das Gaivotas, 28, 3.º, Lisboa, por ter cometido um crime de furto, previsto e punido pelo artigo 203.º do Código Penal, implicando tal medida: suspensão dos ulteriores termos do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes (n.º 1 do artigo 336.º); anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial que o arguido venha a celebrar após esta declaração (n.º 1 do artigo 337.º do Código de Processo Penal); proibição do arguido renovar ou obter os seguintes documentos: passaporte, cartão de eleitor, cartão de contribuinte, cartão de empresário em nome individual, certificado do registo criminal, passe social para transportes públicos, licença de uso e porte de arma, licença de caça, carta de caçador, licença de condução de veículos motorizados ou aeronaves, livrete, título de propriedade de veículos automóveis, atestado de residência, caderneta militar, bilhete de identidade, carta de condução, e ainda proibição de obter certidões ou efectuar registos junto das conservatórias dos registos civil, predial, comercial ou automóvel, notariado, Centro de Identificação Civil e Criminal, Direcção-Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia.
22 de Março de 2000. - O Juiz de Direito, Eduardo Paiva. - A Escrivã-Adjunta, Lina Lopes.