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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 13 404/2000 - AP. - A Dr.ª Teresa dos Reis Baltazar, juíza de direito do 5.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que na 2.ª Secção deste Juízo e nos autos de processo comum ali pendentes e registados sob o n.º 14 975/95.6TDLSB, que o Ministério Público move contra Cipriano Sousa Osvaldo Lopes, solteiro, filho de Joaquim Osvaldo Lopes e de Catarina António, natural de Angola, concelho de Angola, nascido a 28 de Julho de 1976, titular do bilhete de identidade n.º 16164330, emitido pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, em 23 de Agosto de 1994, com última residência conhecida na Rua da Cidade de Belgrado, lote 178, 7.º, 2735, Cacém, 2710 Sintra, o qual se encontra acusado por um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido no artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, foi o arguido, por despacho de 2 de Março de 2000, declarado contumaz, nos termos dos artigos 336.º, n.º 3 e 337.º do Código de Processo Penal, com os seguintes efeitos: suspensão dos ulteriores termos do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes (artigo 336.º, n.º 1 do Código de Processo Penal); anulabilidade de negócios jurídicos de natureza patrimonial, celebrados pelo arguido após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1 do Código de Processo Penal); proibição de obter certidões dos registos civil, predial, comercial, criminal e automóvel e renovação do bilhete de identidade (artigo 337.º, n.º 3 do Código de Processo Penal).
21 de Março de 2000. - A Juíza de Direito, Teresa dos Reis Baltazar. - A Escrivã-Adjunta, Alexandra Maria Maio Pereira.
