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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 13 410/2000 - AP. - A Dr.ª Isabel Maria Clímaco Lilaia, juiz de direito da 3.ª Secção do 5.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, nos autos de processo comum, Juiz Singular, registados sob o n.º 235/96, a correr termos neste Tribunal, que o Ministério Público move contra o arguido Paulo Jorge Gomes dos Santos, natural de Moreira do Rei, Trancoso, onde nasceu a 1 de Outubro de 1971, filho de Serafim dos Santos e de Otília da Conceição e, com última residência conhecida na Travessa do Recolhimento Lázaro Leitão, 8, 1.º, direito, em Lisboa, por ter cometido um crime de furto qualificado, previsto e punido pelos artigos 203.º e 204.º, n.º 1, alínea e) do Código Penal, que por despacho de 11 de Março de 2000, foi aquele arguido declarado contumaz, nos termos dos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, com os seguintes efeitos: suspensão dos ulteriores termos do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes (artigo 336.º, n.º 1 do Código de Processo Penal); anulabilidade de negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1 do Código de Processo Penal); proibição de obter certidões dos registos civil, predial, comercial, criminal e automóvel e renovação do bilhete de identidade (artigo 337.º, n.º 3 do Código de Processo Penal).
22 de Março de 2000. - A Juíza de Direito, Isabel Maria Clímaco Lilaia.- A Escrivã-Adjunta, Anabela Rosário L. da Silva Matos.
