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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 13 414/2000 - AP. - A Dr.ª Cristina Pêgo Branco, juíza de direito da 2.ª Secção do 6.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, nos autos de processo comum n.º 13 709/92.1TDLSB em que o Ministério Público deduziu acusação contra o arguido Carlos Alberto Soares Velha, filho de Mário Augusto Velho e de Emília Barbara Soares, natural de São Sebastião da Pedreira, Lisboa, nascido a 17 de Junho de 1961 e com última residência conhecida na Praceta de Manuel Maria Barbosa du Bocage, 7, 4.º, A, em Carnaxide, imputando-lhe a prática de factos constitutivos de três crimes de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro e 313.º e 314.º, alínea c), ambos do Código Penal, de 1982, foi por despacho de 13 de Março de 2000, declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º, 336.º e 337.º, todos do Código de Processo Penal, com as seguintes consequências: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou à detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal (artigo 335.º, n.º 3); a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, ou por terceiros em sua representação, com poderes para o acto, após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1); a proibição do arguido obter, a seu requerimento, a emissão de documentos e certidões pelos serviços, personalizados ou não, do Estado e autarquias locais, nomeadamente de bilhete de identidade, certificado de registo criminal, passaporte, carta de condução e livrete de veículo automóvel, documentos e certidões da administração fiscal e das conservatórias dos registos civil, comercial, predial e de automóveis (artigo 337.º, n.º 3).
17 de Março de 2000. - A Juíza de Direito, Cristina Pêgo Branco. - A Escrivã-Adjunta, (Assinatura ilegível.)
