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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 13 418/2000 - AP. - A Dr.ª Cristina Pêgo Branco, juíza de direito da 2.ª Secção do 6.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, nos autos de processo comum n.º 4968/98.7JDLSB em que o Ministério Público deduziu acusação contra o arguido Khadija Himam, filho de M'Barek Ben Abdelkader e de Mahjouba Bent Larbi, nascido a 7 de Janeiro de 1966, em Marrocos, com última residência conhecida na Avenida de Almirantes Reis, 112, 1.º, quarto n.º 2; Lisboa, imputando-lhe a prática de factos constitutivos de um crime, previsto e punido nos termos do artigo 153.º, n.º 2, do Código Penal revisto, por despacho de 15 de Março de 2000, o Tribunal declarou o arguido contumaz, nos termos do Código Penal, de 1987, com as seguintes consequências: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou à detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º (artigo 336.º, n.º 1); a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após a declaração (artigo 337.º, n.º 1); a proibição do arguido obter, a seu requerimento, a emissão de documentos e certidões pelos serviços, personalizados ou não, do Estado e autarquias locais, nomeadamente bilhete de identidade, certificado de registo criminal, passaporte, carta de condução, livrete de veículo automóvel, documentos e certidões da administração fiscal e das conservatórias dos registos civil, comercial, predial e de automóveis (artigo 337.º, n.º 3).
17 de Março de 2000. - A Juíza de Direito, Cristina Pêgo Branco. - A Escrivã-Adjunta, Maria João Macara.
