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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 13 422/2000 - AP. - A Dr.ª Cristina Pêgo Branco, juíza de direito da 2.ª Secção do 6.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, nos autos de processo comum n.º 9231/95.2JDLSB em que o Ministério Público deduziu acusação contra o arguido Rui José Fernandes de Amaral Neves, filho de Aires Fernandes Neves e de Gabriela E. Fernandes Amaral Neves, natural de Montijo, nascido a 10 de Agosto de 1946 e com última residência conhecida na Rua dos Lojistas, 178, Bairro da Encarnação, em Lisboa, imputando-lhe a prática de factos constitutivos de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro e 313.º, n.º 1 do Código Penal, de 1982, foi por despacho de 16 de Março de 2000, declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º, 336.º e 337.º, todos do Código de Processo Penal, com as seguintes consequências: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou à detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º (artigo 335.º, n.º 3); a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial que venham a ser celebrados pelo arguido, ou por terceiros em sua representação, com poderes para o acto, após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1); a proibição do arguido obter, a seu requerimento, a emissão de documentos e certidões pelos serviços, personalizados ou não, do Estado e autarquias locais, nomeadamente bilhete de identidade, certificado de registo criminal, passaporte, carta de condução, livrete de veículo automóvel, documentos e certidões da administração fiscal e das conservatórias dos registos civil, comercial, predial e de automóveis (artigo 337.º, n.º 3).
20 de Março de 2000. - A Juíza de Direito, Cristina Pêgo Branco. - A Escrivã-Adjunta, Conceição Amaral.
