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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 13 427/2000 - AP. - A Dr.ª Fátima Reis Silva, juíza de direito da 3.ª Secção do 6.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, nos autos de processo comum, singular, registados sob o n.º 538/98.8PBLSB, em que o Ministério Público deduziu acusação contra o arguido Carlos Manuel Branco Henriques, filho de Idalina Branco Henriques, natural de Estoril, nascido a 20 de Agosto de 1964, vendedor ambulante, solteiro, portador do bilhete de identidade n.º 9469864, de 12 de Julho de 1993, com última residência conhecida na Calçada Nova do Colégio, 39, 3.º, direito, Lisboa, imputando-lhe a prática de factos constitutivos de um crime de furto, previsto e punido pelo artigo 203.º, n.º 1 do Código Penal. O Tribunal declarou o arguido contumaz, nos termos dos artigos 336.º e 337.º, ambos do Código de Processo Penal, com as seguintes consequências: a suspensão dos termos do processo, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, até à apresentação do arguido em Juízo ou à sua detenção (artigo 335.º, n.º 3 do Código de Processo Penal); a passagem de mandados de detenção do arguido, para efeitos do disposto no artigo 336.º, n.º 2 do Código de Processo Penal (artigo 337.º, n.º 1, II parte, do Código de Processo Penal); a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após a presente declaração (artigo 337.º, n.º 1, II parte, do Código de Processo Penal); a proibição do arguido obter documentos ou certidões, junto dos serviços do Estado e das autarquias locais.
21 de Março de 2000. - A Juíza de Direito, Fátima Reis Silva. - A Escrivã-Adjunta, Maria de Fátima Abrantes.
